Por: ELIAS JUNIOR
Cada estado tem suas próprias leis de
controle ambiental. Em São Paulo, que regula as emissões industriais é
a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb). Nesse
estado, os limites de emissão de qualquer fonte de poluição nas águas
são definidos de acordo com a classificação anterior da água. São
quatro classes conhecidas, cada uma delas identificada com as
possibilidades de utilização e também com os limites de poluição
aceitáveis.
No caso de constatação de alguma
irregularidade, a indústria responsável pela emissão responde por um
processo administrativo, que penaliza com multas, paralização ou
encerramento das atividades. A indústria, ainda por conta da Lei
9.605/98 (e seu decreto 3.179/99), responde a uma processo criminal,
que pode resultar em prisão dos funcionários/proprietários
responsáveis. Dessa forma, a indústria precisa garantir (por meio da
implantação de uma Estação de Tratamento de Efluentes) que seus
efluentes estejam em concordância com as determinações da lei. A
cobrança pelo uso da água, como vimos anteriormente, visa justamente
evitar que os esgotos sejam lançados nos rios. Quem fizer, pagará por
isso. É o conceito do poluidor-pagador. Vale lembrar que sairá mais
barato para o empresário tratar do esgoto do que pagar pelo uso da água.
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